IPTU Verde
Curitiba · Conrado da Costa
Lei Municipal 9.806/2000 · Curitiba · 100% digital

Seu imóvel tem araucária
ou mata nativa?
Conheça o benefício de IPTU previsto na lei.

Analisamos o enquadramento do seu imóvel, elaboramos o Parecer Jurídico e protocolamos o pedido na Prefeitura de Curitiba. Agende uma reunião para analisar o enquadramento do seu imóvel.

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Seu imóvel

R$
Se você paga em cotas, some todas para obter o valor anual.
O desconto do IPTU Verde incide só sobre a parcela territorial (o terreno), não sobre a parte construída. Perguntamos isso para que a estimativa fique mais próxima do valor real — a Prefeitura apura o percentual exato na análise técnica.
Se você souber o percentual territorial exato do seu carnê, arraste para ajustar. Se não souber, mantenha a estimativa.
Bosque Nativo Relevante Floresta consolidada nativa
Estimativa visual: qual % do lote é Bosque Nativo Relevante.
Bosque Nativo Agrupamento de árvores nativas
Estimativa visual: qual % do lote é Bosque Nativo.
Araucárias Pinheiro-do-Paraná
Conte apenas araucárias isoladas, vivas, com pelo menos 50 cm de diâmetro na altura do peito. O Anexo II da lei não concede esse benefício às araucárias situadas dentro de Bosque Nativo ou Bosque Nativo Relevante — essas já estão contempladas no percentual do bosque. O benefício vai até 5 árvores (máx. 50%).
Árvore de copa ampla Copa cobre 40% ou mais do terreno
O Anexo II prevê redução de 50% quando a projeção da copa de uma árvore isolada alcança, no mínimo, 40% da área total do imóvel. Vale para lotes pequenos com uma árvore muito grande.
Árvore imune de corte Declarada por decreto municipal
Hipótese rara: a imunidade não decorre do porte da árvore — ela precisa constar do Decreto Municipal nº 1.181/2009, que é uma lista fechada. Consulte a lista completa antes de marcar. Redução de 10% por árvore, até 50%.
−0%
no valor territorial · soma dos benefícios
Marque os benefícios do seu imóvel para ver a soma.
IPTU atual / anoR$ 0,00
Desconto / ano− R$ 0,00
IPTU com benefícioR$ 0,00
R$ 0
Economia anual estimada

Estimativa com base nas tabelas da Lei 9.806/2000. O valor real depende da análise técnica do imóvel pela Prefeitura.

Pode não gerar desconto pela tabela

Com esses dados, a cobertura está abaixo do mínimo da lei. Mas uma análise técnica pode identificar enquadramentos que o simulador não capta.

Falar com um advogado
Tipo de vegetaçãoCobertura / QuantidadeDesconto no valor territorial
Bosque Nativo Relevante (BNR)
BNRAté 9% da área30%
BNR10% a 19%40%
BNR20% a 29%50%
BNR30% a 49%70%
BNR50% a 69%80%
BNR70% ou mais100% — isenção total
Bosque Nativo (BN)
BN10% a 29%20%
BN30% a 49%30%
BN50% a 79%40%
BN80% ou mais60%
Árvores isoladas
Araucária isoladaDiâmetro acima de 50 cm à altura do peito, fora de bosque10% × nº (máx. 50%)
Árvore de copa amplaProjeção da copa cobre ao menos 40% do imóvel50%
Árvore imune de corteDeclarada pelo Decreto nº 1.181/2009 — ver lista10% × nº (máx. 50%)
Base legal: Lei Municipal de Curitiba nº 9.806/2000, art. 10 e Anexo II. O desconto incide sobre o valor territorial (VT) do IPTU — a parcela do imposto referente ao terreno. Os benefícios somam entre si, limitados a 100%, com uma exceção prevista no próprio Anexo II: a redução por araucária não é concedida quando o exemplar está dentro de Bosque Nativo ou Bosque Nativo Relevante, pois já está compreendido no percentual do bosque. Em unidades condominiais, o Decreto Municipal nº 2.459/2023, art. 17, considera a parcela do terreno como, no máximo, 20% do valor venal da unidade edificada. Percentuais sujeitos a vistoria e parecer técnico da SMMA e a deferimento da Prefeitura.
Processo

Do carnê ao protocolo


  1. 01
    Etapa 01

    Agende sua reunião

    Preencha o formulário com seus dados e o endereço do imóvel. Na conversa inicial verificamos se o imóvel se enquadra na lei e explicamos o procedimento.

  2. 02
    Etapa 02

    Análise do enquadramento

    Verificamos a vegetação do imóvel e o enquadramento na Lei Municipal 9.806/2000.

  3. 03
    Etapa 03

    Parecer Jurídico e protocolo

    Elaboramos o Parecer Jurídico em até 3 dias úteis e, com a sua confirmação, protocolamos na Prefeitura em até 5 dias úteis.

  4. 04
    Etapa 04

    Acompanhamento até o resultado

    Acompanhamos o processo na Prefeitura e mantemos você informado a cada movimentação.

Equipe

Uma equipe integrada no seu caso


O IPTU Verde reúne, num só fluxo, advogados das áreas tributária, empresarial e civil, apoio contábil e o suporte técnico de engenheiros florestais e agrônomos. Cada etapa — do enquadramento jurídico ao laudo ambiental — é conduzida por quem entende do assunto.

Direito Tributário Enquadramento na Lei 9.806/2000 e no benefício fiscal do imóvel.
Direito Empresarial Estruturação para imóveis de empresas, holdings e patrimônios familiares.
Direito Civil Recuperação de valores pagos indevidamente, quando cabível.
Contabilidade Cálculo do proveito econômico e do impacto do benefício.
Engenharia Florestal Laudos e pareceres sobre a vegetação nativa do terreno.
Agronomia Suporte técnico para a análise e a vistoria da Prefeitura.
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Dúvidas

Perguntas frequentes


Qualquer pessoa física ou jurídica com imóvel em Curitiba que possua vegetação nativa preservada — bosque nativo relevante, bosque nativo, araucárias isoladas ou uma árvore de copa muito ampla. Não importa o tamanho do imóvel nem se há construção: o desconto incide sobre a parcela do IPTU referente ao terreno.

Use o simulador logo acima para uma estimativa. Para a análise definitiva, basta enviar o carnê de IPTU com a inscrição imobiliária — consultamos o mapa digital da Prefeitura e identificamos o enquadramento correto.

Não há prazo legal fixo para a Prefeitura decidir — pode levar de alguns meses a mais de um ano, conforme a fila e a eventual vistoria técnica. Da nossa parte, entregamos o Parecer Jurídico em até 3 dias úteis e realizamos o protocolo em até 5 dias úteis após a sua confirmação. Depois, acompanhamos cada movimentação.

Havendo fundamento, avaliamos a apresentação de recurso administrativo. Os valores e condições do serviço são apresentados de forma transparente na reunião inicial.

Sim — em muitos casos é possível recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos. A legislação tributária permite pedir a restituição de valores pagos a maior dentro do prazo prescricional de 5 anos, por meio de ação judicial de repetição de indébito. Ou seja, além de reduzir o IPTU daqui pra frente, você pode reaver parte do que já pagou.

IPTU do mesmo exercício do protocolo já quitado: quando o benefício é deferido e o carnê já foi pago naquele ano, a própria Prefeitura orienta a abertura de processo de devolução via PROCEC — procedimento administrativo, sem necessidade de ação judicial.

IPTU dos anos anteriores ao protocolo: a restituição depende de ação judicial de repetição de indébito, respeitado o limite de 5 anos. Avaliamos a viabilidade caso a caso.

Não. Todo o processo — envio de documentos, análise, protocolo e acompanhamento — é digital. Nenhuma ida presencial é necessária da sua parte.