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Material de referência

Árvores imunes de corte em Curitiba

Relação das árvores declaradas imunes de corte pelo Decreto Municipal nº 1.181, de 2009. É uma lista fechada: só as árvores nela indicadas geram o benefício de IPTU dessa hipótese específica do Anexo II da Lei nº 9.806/2000.

Antes de marcar essa opção no simulador, confira aqui. A imunidade de corte não decorre do porte ou da beleza da árvore — ela precisa constar do decreto. E, para gerar redução de IPTU, a árvore tem de estar dentro de lote particular: a maior parte dos exemplares protegidos está em praças, parques e vias públicas, onde não há benefício fiscal para ninguém.

Lista do Decreto nº 1.181/2009

São 42 registros, correspondentes a cerca de 51 exemplares — alguns endereços abrigam mais de uma árvore da mesma espécie. A coluna “local” indica se o exemplar está em área particular ou pública.

EspécieEndereçoLocal
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Árvores tombadas como patrimônio cultural

Estes oito exemplares seguem regime diferente — foram tombados pelo Patrimônio Cultural do Paraná, e não declarados imunes de corte pelo decreto municipal. Não geram, por si sós, a redução de IPTU do Anexo II. Constam aqui apenas para evitar confusão.

EspécieEndereçoLocal
PaineiraPraça General Werner Gross — Rua Cláudio Manoel da Costa esq. Rua Ten. João Gomes da Silva, Bom RetiroPública
Angico-brancoPraça da França — Rua Teixeira Soares esq. Av. Silva Jardim, SeminárioPública
TipuanaColégio N. Sra. de Sion — Rua D. Pedro II esq. Rua Presidente TaunayParticular
Tipuana 4 exemplaresPraça Santos Dumont e Rua Ébano Pereira, 240Pública
CeboleiraRua Professor Assis Gonçalves, 644 — Água VerdeParticular
Fontes e verificação

O decreto prevê revisão periódica da relação, com possibilidade de substituição de exemplares que percam vitalidade e de inclusão de novas árvores por indicação de qualquer cidadão à SMMA. Confirme sempre na fonte oficial antes de instruir um pedido.