Analisamos o enquadramento do seu imóvel, elaboramos o Parecer Jurídico e protocolamos o pedido na Prefeitura de Curitiba. Agende uma reunião para analisar o enquadramento do seu imóvel.
Agendar reuniãoProcesso 100% digital
Preencha o formulário com seus dados e o endereço do imóvel. Na conversa inicial verificamos se o imóvel se enquadra na lei e explicamos o procedimento.
Verificamos a vegetação do imóvel e o enquadramento na Lei Municipal 9.806/2000.
Elaboramos o Parecer Jurídico em até 3 dias úteis e, com a sua confirmação, protocolamos na Prefeitura em até 5 dias úteis.
Acompanhamos o processo na Prefeitura e mantemos você informado a cada movimentação.
O IPTU Verde reúne, num só fluxo, advogados das áreas tributária, empresarial e civil, apoio contábil e o suporte técnico de engenheiros florestais e agrônomos. Cada etapa — do enquadramento jurídico ao laudo ambiental — é conduzida por quem entende do assunto.
Qualquer pessoa física ou jurídica com imóvel em Curitiba que possua vegetação nativa preservada — bosque nativo relevante, bosque nativo, araucárias isoladas ou uma árvore de copa muito ampla. Não importa o tamanho do imóvel nem se há construção: o desconto incide sobre a parcela do IPTU referente ao terreno.
Use o simulador logo acima para uma estimativa. Para a análise definitiva, basta enviar o carnê de IPTU com a inscrição imobiliária — consultamos o mapa digital da Prefeitura e identificamos o enquadramento correto.
Não há prazo legal fixo para a Prefeitura decidir — pode levar de alguns meses a mais de um ano, conforme a fila e a eventual vistoria técnica. Da nossa parte, entregamos o Parecer Jurídico em até 3 dias úteis e realizamos o protocolo em até 5 dias úteis após a sua confirmação. Depois, acompanhamos cada movimentação.
Havendo fundamento, avaliamos a apresentação de recurso administrativo. Os valores e condições do serviço são apresentados de forma transparente na reunião inicial.
Sim — em muitos casos é possível recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos. A legislação tributária permite pedir a restituição de valores pagos a maior dentro do prazo prescricional de 5 anos, por meio de ação judicial de repetição de indébito. Ou seja, além de reduzir o IPTU daqui pra frente, você pode reaver parte do que já pagou.
IPTU do mesmo exercício do protocolo já quitado: quando o benefício é deferido e o carnê já foi pago naquele ano, a própria Prefeitura orienta a abertura de processo de devolução via PROCEC — procedimento administrativo, sem necessidade de ação judicial.
IPTU dos anos anteriores ao protocolo: a restituição depende de ação judicial de repetição de indébito, respeitado o limite de 5 anos. Avaliamos a viabilidade caso a caso.
Não. Todo o processo — envio de documentos, análise, protocolo e acompanhamento — é digital. Nenhuma ida presencial é necessária da sua parte.